Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

É legitima a cobrança de tarifa bancária em razão de saque de dinheiro?

Publicado por Felipe Holanda
há 7 anos

legitima a cobrana de tarifa bancria em razo de saque de dinheiro

É comum, nos contratos bancários, a previsão de cláusulas estipulando a possibilidade de cobrança de tarifa bancária a partir do quinto saque mensal.

Em razão de tal prática, o Ministério Público do Distrito Federal questionou a abusividade desta cobrança, sustentando que não pode ser cobrado tarifa para que o consumidor possa reaver o que é seu de direito, sob pena de enriquecimento sem causa das instituições financeiras.

No entanto, não foi esse o entendimento adotado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.348.154-DF, de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze.

No julgamento, que ocorreu em 13/12/2016, os Ministros se posicionaram no sentido de que "é legítima a cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifas relativas a saques quando estes excederem o quantitativo de quatro realizações por mês" (Informativo 596).

Íntegra da decisão

  • Publicações9
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações217
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-legitima-a-cobranca-de-tarifa-bancaria-em-razao-de-saque-de-dinheiro/446462181

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)