Padre é condenado a pagar danos morais por impedir interrupção de gravidez
De acordo com o Informativo 592 do STJ, caracteriza abuso de direito ou ação passível de gerar responsabilidade civil pelos danos causados a impetração do habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina.
No caso analisado pela 3ª Turma do STJ, no REsp 1.467.888-GO, uma mulher descobriu que o bebê que ela estava esperando possuía uma má- formação conhecida como "Síndrome de Body Stalk", que torna inviável a vida extrauterina.
Diante disto, a gestante conseguiu autorização judicial para interromper a gestação e foi internada com esse objetivo.
No entanto, após saber do ocorrido, um padre impetrou habeas corpus em favor do feto pedindo que o Poder Judiciário impedisse o aborto.
Quando a mulher já estava há três dias no hospital fazendo o procedimento de aborto, foi deferida a liminar no HC e determinou-se que o procedimento fosse suspenso e que a gravidez prosseguisse.
Assim, a mulher teve que voltar para sua residência e após alguns dias nasceu a criança, que morreu menos de duas horas depois do parto.
2 Comentários
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Deve ser imensurável a dor que está "pobre mãe" sentiu. Esse maldito padre já deveria ter perdido a batina, bem você deveria estar preso. continuar lendo
O padre deveria responder como pessoa física e a Igreja também !
Se a Igreja responder a processo e pagar indenização nesses casos, o padre será expulso e outros não vão se intrometer em casos particulares (sem o devido apoio da instituição) continuar lendo