Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Livros digitais têm imunidade tributária, decide STF

Publicado por Felipe Holanda
há 7 anos

Livros digitais tm imunidade tributria decide STF

Operações com livros eletrônicos e e-readers – os aparelhos utilizados para ler e-books – não devem ser tributados, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (08/03). Por unanimidade, os ministros entenderam que ambos estão abrangidos pela imunidade garantida pela Constituição Federal aos livros.

A decisão foi tomada no RE 330.817, que tratava originalmente da imunidade dos livros eletrônicos. Mas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, incluiu na decisão final os e-readers. O magistrado salientou, porém, que o benefício tributário só pode ser aproveitado quando os aparelhos são utilizados exclusivamente para a leitura. Smartphones e tablets estão excluídos dessa categoria.

Decisão foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, ela deverá ser observada pelos pelo Judiciário brasileiro em discussōes semelhantes. O STF fixou a tese de que a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. (Leia o voto do relator abaixo).

O caso foi julgado em conjunto com o RE 595.676, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Também por unanimidade os ministros entenderam pela imunidade na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de um curso de montagem de computadores.

Em ambos os processos os integrantes do Supremo garantiram, nas palavras da ministra Carmen Lúcia, uma “interpretação ampliativa” ao artigo 150 da Constituição. O dispositivo proíbe que os Estados, os municípios e a União cobrem impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

Ao proferir voto no caso em que era relator, Toffoli salientou que é preciso interpretar a Constituição de acordo com as mudanças sociais, culturais e tecnológicas. Isso, para ele, evitaria um “esvaziamento das normas por lapso temporal”.

O ministro lembrou que, ao longo da história, já foram confeccionados livros em papiros, pergaminhos, placas de argila, madeira ou marfim, folha de palmeiras e outros.

Toffoli também destacou que o Supremo, em outros julgamentos, estendeu a imunidade do artigo 150 a revistas técnicas, listas telefônicas, apostilas, álbuns de figurinhas e mapas impressos. Foram tributados, por outro lado, os calendários, que, para o tribunal, não seriam veículos de transmissão de ideias.

Leia o voto do relator

REFERÊNCIAS

MENGARDO, Bábara. Livros eletrônicos são imunes de tributos. Disponível em https://jota.info/tributário/livros-eletronicosee-books-são-imunes-de-tributos-08032017. Acesso em 12 mar. 2017.

  • Publicações9
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8688
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/livros-digitais-tem-imunidade-tributaria-decide-stf/437398697

23 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Então pode declarar livros comprados no imposto de renda para abatimento? continuar lendo

Olá Sr e Sra,
é com muito pesar que eu voz digo que esta decisão já era sem tempo de ter ocorrido, pois o nosso país é um dos mais atrasados do mundo, essa cobrança de tributo não deveria nem ser cogitada em uma sociedade séria que respeitasse aos seus cidadãos, eu na minha insanidade pensei que nem se quer havia esta cobrança, por isso a minha indignação ao ver eles noticiando essa informação como se fosse um grande avanço na sociedade. Com todos esses acontecimentos eu só posso deixar uma velha frase do cantor e compositor "Renato Russo". continuar lendo

Eu sou a favor de cobrar imposto de tudo, de tudo mesmo, que seja 0,01%.

Para que não venham notícias como "arrecadação de impostos em baixa" e afins! continuar lendo

É ótimo ver que o STF preocupa-se com adaptar os textos legais às mudanças tecnológicas. Num país onde os livros são caros para a maior parte da população, e-books e e-readers mais acessíveis sem dúvida serão um incentivo, considerando ainda que há uma abundância de e-books a serem obtidos gratuitamente na Internet, principalmente os clássicos. Esperemos que o reflexo dessa decisão logo apareça mas lojas, na forma de produtos mais baratos. continuar lendo

A Amazon deve estar se retorcendo de alegria continuar lendo

Penso que não só a amazon, como também os autores também, pois terão seus livros a preços menores. Estou correto ? continuar lendo

Editoras já não pagam, mesmo as estrangeiras, qual sentido de cobrar da "Amazon"?
Comunista adora um imposto (nos outros) continuar lendo