Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16, que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.
O projeto acrescenta o art. 927-A no Código Civil para assim dispor:
“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”
De acordo com a Justificativa da proposta, “A infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.”
A proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
85 Comentários
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O Casamento, no presente momento, é o contrato com o pior grau de proteção pelo direito. Sim, é um contrato, com deveres e obrigações mutuamente aceitas pelas partes. Um contrato que funda a mais básica unidade social, e que, a despeito da vasta importância, parece não valer o papel em que é impresso.
Sim, o adultério é uma quebra de deveres contratuais, mas é tratado com a mais absoluta irrelevância. Parece-me indiscutível que, na vasta maioria dos casos, há sim danos morais ao cônjuge traído - e, assim, o dever de reparar o dano. Há uma lacuna que a legislação precisa preencher, eis que não há previsão - ou proteção - expressa, sendo um projeto muito oportuno. continuar lendo
Concordo plenamente com este benemérito comentário, pois, da mesma forma em que há de se indenizar o dano moral nas relações empregatícias estabelecidas por contrato, em que o empregado seja atingido em sua honra, na sua reputação ou personalidade, de modo a acarretar-lhe dor psíquica, humilhação e constrangimento, também o cônjuge ou companheiro deverá indenizar à aquele em que por quebra de contrato constrangeu, atingindo sua honra, reputação, causando-lhe humilhação e/ou dor psíquica. Espero que esta lacuna seja em breve preenchida no CCB. continuar lendo
Só se for Deveres Anexos....pq não li tal clausula em nenhum casorio que participei,,,,e olha...já foi muitos viu?!??! continuar lendo
Nobre colega Sergio Abib, sem nenhuma demagogia ou hipocrisia, admiro seu senso crítico, seu posicionamento firme sobre os temas, seu profissionalismo nas respostas. Algumas vezes, discordo do seu posicionamento, contudo, recomendo suas postagens. O Brasil precisa cada vez mais de pessoas assim como você e de muitos outros, que trilham no mesmo senso crítico. Continue neste caminho.
Agora respondo ao meu nobre colega e professor por vocação, Jorge Roberto da Silva, entendo o seu posicionamento, sou favorável a esta medida que já vem sendo aceita pelo judiciário a um bom tempo, falo com conhecimento de causa, cuido de algumas ações deste assunto, não generalizo, mas alguns ex maridos merecem esta penalização pelo ato covarde que praticam em face de suas esposas e/ou companheiras dos quais chegam a desequilibrar mentalmente a mulher e o mais grave, os filhos em decorrência das incessantes discussões conjugais que chegam muitas vezes as vias de fato. Um abraço aos nobres colegas. continuar lendo
Caro Euclides: obrigado pelas gentis palavras. Igualmente percebo em você opiniões formadas, posicionamentos definidos e coerência nos argumentos. Características de uma boa formação profissional e pessoal. Com efeito, não podemos nos omitir, mais ainda nas áreas em que transitamos no dia a dia. São tantas as posições açodadas, especialmente da turma jovem, que as "horas de voo" tem cabimento, sim.
Quanto às divergências de opinião, servem para enriquecer nosso acervo de dados. A massa crítica sobre um assunto é que vai construindo uma sociedade mais tolerante e por conseguinte mais fraterna.
Abraço. continuar lendo
Seria essa a volta do adulterio, mas com viés civil? continuar lendo
Ao que tudo indica sim. Seria a igreja tentando controlar as pessoas através do sexo como tem feito por milhares de anos?
RETROCESSO SOCIAL. continuar lendo
Concordo, desde que esta violação contratual não seja consentida. continuar lendo
Volta do adultério ??? Mas adúltera do que já e a relação conjugal nesta baderna chamada de "cultura moderna"? Na verdade pode ocorrer o contrário: a volta de uma punição para o adultério, desta vez não com consequências apenas moral, religiosa, o que seja, mas TAMBÉM na esfera civil, ou seja, NO BOLSO. Aí sim, a "consciência" vai doer de verdade, não é mesmo? Afinal, alguém se casa sob a égide da Lei Civil que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento (artigo 1.566, caput e inciso I, do Código Civil), nada mais óbvio que haja uma consequência civil pela violação dessa regra. Não faz o menor sentido manter na legislação civil uma regra cuja violação não gere nenhuma consequência. E tem gente aqui que acredita mesmo que isso foi uma "evolução do direito". Ora, façam-me o favor! Está evidente, aliás, nessas críticos o viés anti-religioso, e o que é pior: num assunto que é essencialmente jurídico. Será, sim, viés religioso se continuar como está, porque neste caso o julgamento pela traição é somente subjetivo, sem nenhuma consequência objetiva. Então, estão enxergando a coisa pelo lado do avesso, justamente por causa do "óculos anti-religioso" e "politicamente correto" que a grande mídia impõe aos menos avisados. continuar lendo
Nobres colegas, este projeto é de suma importância, principalmente para as mulheres que sem exagero nenhum, são as maiores vítimas da infidelidade conjugal. Ademais, algumas delas saem do relacionamento conjugal sem direito patrimonial e sem assistência pecuniária, sem ter dado causa a separação, falo com conhecimento de causa. Agora, digo a vocês, a indenização por danos morais pela traição conjugal já é deferida pelos Tribunais há algum tempo, este projeto ao ser aprovado, só vai sedimentar este direito em nosso ordenamento jurídico pátrio, pois o judiciário já vem aplicando esta regra, basta comprovar o dano a personalidade e o nexo causal. Excelente projeto, tomara que seja aprovado logo. continuar lendo
Parece que sim. Já que na esfera penal ele não existe mais criaram um jeito de ressuscitá-lo. E foi a esfera civil. continuar lendo
Desculpe-me Sr. Euclides Araujo. Em que pese o regionalismo pode-se afirmar que esta meio a meio e em alguns casos os homens é quem mais carregam os cornos. Foi-se, a muito, a época das donas de casa cuidar dos filhos enquanto os maridos divertiam-se na zona de meretricio. Hoje, muitas das damas vão para o "cabeleireiro" ou "shoppings" enquanto o marido "engole sapos" de seus chefes. Foram-se ou áureos tempos. Em um Estado que dia a dia aumenta-se as bancadas religiosas tudo pode ser esperado inclusive leis esdrúxulas como essas. continuar lendo
Escusas aos preclaros opinadores favoráveis, advogados ou não. Assim é demais !
O estado a impor sua vontade soberana na moral íntima de cada um. Quando ocorre uma infidelidade, a causa é das mais amplas. Pode ir da insatisfação com o cônjuge, com a rotina frustrante do casamento, até a permissividade pura e simples. Passando pela vingança mesquinha de coisas que não têm nada a ver com traição. Forma de humilhar o outro.
Tais sentimentos, baixos ou nobres, estranhos ou "normais", são intrinsecamente humanos. Não se deve exigir pecúnia por uma relação frustrada ou incompleta, como não é admissível exigir amor, fidelidade sob qualquer pena, criminal ou civil. É um atestado de incapacidade de gerir seu próprio destino, exercer seu livre arbítrio.
Muito melhor deixar que uma separação, ou quem sabe o perdão, declamado pelos poetas e pregado pelos religiosos em geral, conserte o que as paixões hormonais ou a fraqueza humana quebraram.
E logo, logo, a imposição inquisitória a meu ver obscurantista, será estendida às relações ditas estáveis, quiçá ao namoro e até às "ficadas".
Sorry, mas é pior que o "Big Brother", a NSA e os fundamentalistas juntos. continuar lendo
No local onde deveria estar. Claramente é obrigatório a reparação do dano pelo descumprimento de contrato, pois causa prejuízo a pessoa. Porem é um exagero usar o ultimo ratio que prevê até pena privativa de liberdade. continuar lendo
Acho perfeitamente admissível pois que tenho visto tanto homens como mulheres acabarem com suas vidas devido a infidelidade do seu parceiro (a).
Trata-se de um grande choque que desnorteia a pessoa fiel merece realmente ser pensado. continuar lendo
Em pleno seculo XXI. A relação extraconjugal há muito vem sendo fomentada pela Turma do Roberto Marinho. Chega de criar formas de indenizações por suposto dano moral. Hoje já se fala em "indústria de indenizações" e se esse pavoroso projeto passar deveremos falar em um conjunto de atividade bem mais abrangente. Coitados dos juízes, terão que fazer muitas horas extras para dar conta. continuar lendo
Valesca o texto é claro.
I - fidelidade recíproca;
A lei precisa ser respeitada e o conjugue também. continuar lendo